Alojamento em Residências (PNAES)
Gerido por Serviços de Ação Social das IES
Os serviços de ação social (SAS) de cada instituição pública gerem residências de estudantes no âmbito do plano nacional PNAES, com expansão de camas financiada pelo PRR até 2026. Os candidatos a bolsa têm prioridade e, para os bolseiros, a mensalidade está limitada a 17,5% do IAS (€91,44 por mês em 2025/26) e é compensada pelo complemento de alojamento — na prática, gratuita. Os preços para não bolseiros são definidos por cada SAS.
Quem tem direito
- Qualquer estudante inscrito pode candidatar-se, incluindo estudantes internacionais
- Os candidatos à bolsa de estudo têm prioridade
- O limite de mensalidade e a compensação aplicam-se aos bolseiros
Como candidatar-te
Candidata-te junto dos SAS da tua instituição; os candidatos a bolsa indicam as necessidades de alojamento na candidatura BeOn.
Alterações recentes e anunciadas
A partir de 2026/27, os estudantes deslocados alojados em residência recebem €160 por mês ao abrigo da reforma anunciada da ação social (despacho final por publicar).
Fontes
- Plano Nacional de Alojamento no Ensino Superior — PNAES (consultado em 10 de julho de 2026)
- Novo sistema de ação social no ensino superior reforça apoios a estudantes a partir de 2026/2027 — Governo de Portugal (consultado em 10 de julho de 2026)
Última verificação 10 de julho de 2026
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Complemento de Alojamento (bolseiros)· Complemento de Alojamento
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Complemento mensal de alojamento para bolseiros deslocados: apoio à renda até €496,38 em Lisboa e no Porto, ou mensalidade de residência limitada a €91,44 e totalmente compensada.
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Apoio mensal à renda até €241,90 para estudantes deslocados que ficaram fora da bolsa apenas por causa do rendimento — até 50% dos limites por concelho dos bolseiros.