Alojamento

Complemento de Alojamento (bolseiros)

Complemento de Alojamento ·Gerido por Direção-Geral do Ensino Superior

Os bolseiros deslocados — estudantes que vivem fora de casa para estudar — têm o alojamento coberto para além da bolsa. Em residência dos SAS, a mensalidade está limitada a 17,5% do IAS (€91,44 por mês em 2025/26) e é totalmente compensada, ficando o quarto na prática gratuito. No arrendamento privado (apenas quando não há vaga em residência, com recibos obrigatórios), o apoio vai até limites por concelho de 75–95% do IAS — €496,38 em Lisboa, Cascais, Oeiras, Porto e Sintra, €444,13 em cidades como Braga, Coimbra e Faro, €391,88 no resto do país. Quem recebe o complemento por arrendamento privado tem ainda direito ao apoio à deslocação de €50 por mês (máximo €400 por ano, Lei n.º 8/2025).

Quem tem direito

  • Bolseiro a estudar deslocado da residência permanente
  • O apoio ao arrendamento privado exige contrato e recibos de renda
  • Recusar uma vaga em residência que te seja oferecida faz perder o complemento

Como candidatar-te

Não há candidatura separada — as necessidades de alojamento são indicadas na mesma candidatura BeOn da bolsa.

Prazos: Mesma candidatura BeOn e mesmo prazo da bolsa de estudo

Candidatar / canal oficial

Alterações recentes e anunciadas

A partir de 2026/27, o apoio ao arrendamento privado passa a estar integrado na nova fórmula da bolsa; os estudantes alojados em residência recebem €160 por mês (despacho final por publicar).

Fontes

Última verificação 10 de julho de 2026

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