Complemento de Alojamento para Não Bolseiros
Gerido por Direção-Geral do Ensino Superior
Criado em 2023/24 e alargado em 2024/25, este complemento abrange os estudantes deslocados cuja candidatura à bolsa foi indeferida exclusivamente por razões de rendimento. Paga até 50% dos limites por concelho aplicáveis aos bolseiros (valores de 2024/25: €140,05–€241,90 por mês) a agregados com rendimento per capita até 28 × IAS.
Quem tem direito
- Estudante deslocado, com contrato de arrendamento e recibos
- Candidatura à bolsa indeferida exclusivamente por causa do rendimento
- Rendimento per capita do agregado até 28 × IAS (€14.630 por ano)
Como candidatar-te
Não há candidatura separada — o indeferimento da bolsa por rendimento desencadeia automaticamente a avaliação na tua candidatura BeOn.
Prazos: Mesma candidatura BeOn da bolsa de estudo
Candidatar / canal oficial →Fontes
- FAQ — Complemento de alojamento para não bolseiros — DGES (consultado em 10 de julho de 2026)
- Complemento de alojamento — DGES (consultado em 10 de julho de 2026)
Última verificação 10 de julho de 2026
Apoios relacionados
Complemento de Alojamento (bolseiros)· Complemento de Alojamento
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Complemento mensal de alojamento para bolseiros deslocados: apoio à renda até €496,38 em Lisboa e no Porto, ou mensalidade de residência limitada a €91,44 e totalmente compensada.
Alojamento em Residências (PNAES)
Quartos nas residências dos SAS — para bolseiros, a mensalidade está limitada a €91,44 (17,5% do IAS) e é totalmente compensada pelo complemento de alojamento.