Alojamento

Complemento de Alojamento para Não Bolseiros

Gerido por Direção-Geral do Ensino Superior

Criado em 2023/24 e alargado em 2024/25, este complemento abrange os estudantes deslocados cuja candidatura à bolsa foi indeferida exclusivamente por razões de rendimento. Paga até 50% dos limites por concelho aplicáveis aos bolseiros (valores de 2024/25: €140,05–€241,90 por mês) a agregados com rendimento per capita até 28 × IAS.

Quem tem direito

  • Estudante deslocado, com contrato de arrendamento e recibos
  • Candidatura à bolsa indeferida exclusivamente por causa do rendimento
  • Rendimento per capita do agregado até 28 × IAS (€14.630 por ano)

Como candidatar-te

Não há candidatura separada — o indeferimento da bolsa por rendimento desencadeia automaticamente a avaliação na tua candidatura BeOn.

Prazos: Mesma candidatura BeOn da bolsa de estudo

Candidatar / canal oficial

Fontes

Última verificação 10 de julho de 2026

Apoios relacionados