Bom saber

Propina Máxima

Gerido por Governo de Portugal

Por lei, as instituições públicas não podem cobrar mais de €697 por ano (2025/26) em CTeSP, licenciaturas e mestrados integrados; o valor está congelado desde 2020/21. As propinas dos mestrados não integrados são definidas por cada instituição, e os estudantes internacionais admitidos pelo contingente do DL 36/2014 pagam propinas de custo real fixadas pela instituição. Os bolseiros ficam na prática cobertos, já que a bolsa mínima corresponde a 125% da propina máxima.

Quem tem direito

  • Aplica-se a CTeSP, licenciatura e mestrado integrado nas instituições públicas
  • Estudantes nacionais e da UE/EEE (e categorias equiparadas)
  • Estudantes internacionais ao abrigo do DL 36/2014 pagam propinas definidas pela instituição

Como candidatar-te

Não há nada a pedir — o limite aplica-se automaticamente às propinas da tua inscrição.

Alterações recentes e anunciadas

Anunciado em setembro de 2025: o congelamento termina e o valor máximo sobe para €710 por ano a partir de 2026/27.

Fontes

Última verificação 10 de julho de 2026