Bom saber
Propina Máxima
Gerido por Governo de Portugal
Por lei, as instituições públicas não podem cobrar mais de €697 por ano (2025/26) em CTeSP, licenciaturas e mestrados integrados; o valor está congelado desde 2020/21. As propinas dos mestrados não integrados são definidas por cada instituição, e os estudantes internacionais admitidos pelo contingente do DL 36/2014 pagam propinas de custo real fixadas pela instituição. Os bolseiros ficam na prática cobertos, já que a bolsa mínima corresponde a 125% da propina máxima.
Quem tem direito
- Aplica-se a CTeSP, licenciatura e mestrado integrado nas instituições públicas
- Estudantes nacionais e da UE/EEE (e categorias equiparadas)
- Estudantes internacionais ao abrigo do DL 36/2014 pagam propinas definidas pela instituição
Como candidatar-te
Não há nada a pedir — o limite aplica-se automaticamente às propinas da tua inscrição.
Alterações recentes e anunciadas
Anunciado em setembro de 2025: o congelamento termina e o valor máximo sobe para €710 por ano a partir de 2026/27.
Fontes
- Propinas — DGES (consultado em 10 de julho de 2026)
- Governo descongela propinas a partir de 2026/2027 e valor máximo passa para 710 euros — Observador (consultado em 10 de julho de 2026)
Última verificação 10 de julho de 2026