Bolsa de Estudo (DGES)
Bolsa de Estudo ·Gerido por Direção-Geral do Ensino Superior
A bolsa de estudo é a peça central do apoio aos estudantes em Portugal, gerida pela DGES e paga através dos serviços de ação social das instituições. O valor máximo de referência é 11 × IAS mais a propina (€6.444,50 em 2025/26): a tua bolsa corresponde a esse valor menos o rendimento per capita do agregado, e nunca fica abaixo de 125% da propina máxima (€871,25). Uma única candidatura no BeOn cobre a bolsa, o complemento de alojamento e o +Superior.
Quem tem direito
- Rendimento per capita do agregado até 23 × IAS (€12.017,50 por ano em 2025/26)
- Inscrição em pelo menos 30 ECTS num CTeSP, licenciatura ou mestrado — o doutoramento está excluído (aí aplicam-se as bolsas da FCT)
- Primeira inscrição nesse ciclo de estudos, com requisitos de aproveitamento nos anos seguintes
- Estudantes portugueses; estrangeiros precisam de autorização de residência permanente, estatuto de residente de longa duração ou estatuto de refugiado — a residência temporária normal não chega
Como candidatar-te
Candidata-te online na plataforma BeOn — uma única candidatura cobre a bolsa, o complemento de alojamento e o +Superior.
Prazos: Prazo 2026/27: 14 de agosto a 2 de outubro de 2026; candidaturas tardias até 31 de maio (valor proporcional)
Candidatar / canal oficial →Alterações recentes e anunciadas
Anunciado a 22 de maio de 2026 para 2026/27: a bolsa passa a basear-se no custo real de estudar em cada concelho, com o valor médio estimado a subir mais de 50%, para cerca de €2.660 por ano — o despacho final ainda não foi publicado.
Fontes
- Bolsas de estudo — DGES (consultado em 10 de julho de 2026)
- Prazos de candidatura — DGES (consultado em 10 de julho de 2026)
- Governo reforça ação social no ensino superior com aumento médio das bolsas acima de 50% — Governo de Portugal (consultado em 10 de julho de 2026)
Última verificação 10 de julho de 2026
Apoios relacionados
+Superior
1700 € – 1955 € por ano
€1.700 por ano além da bolsa por estudares numa das 16 instituições do interior ou de territórios de baixa densidade, longe de casa — €1.955 para CTeSP e Maiores de 23.
Apoios de Emergência (FEAS/SAS)
até 1567,50 € pagamento único
Apoio pontual até €1.567,50 (3 × IAS) dos serviços de ação social da tua instituição quando algo corre subitamente mal.