Benefício fiscal

IRS Jovem

Gerido por Autoridade Tributária e Aduaneira

O IRS Jovem isenta parte dos rendimentos do trabalho ao longo de dez anos: 100% no primeiro ano, 75% do 2.º ao 4.º, 50% do 5.º ao 7.º e 25% do 8.º ao 10.º, com um teto anual de isenção de 55 × IAS (€29.542 em 2026). Desde 2025 deixou de ser exigido um diploma, pelo que abrange tanto estudantes-trabalhadores como primeiros empregos — basta teres até 35 anos e já não seres dependente fiscal.

Quem tem direito

  • Até 35 anos, com rendimentos de trabalho dependente ou independente
  • Já não ser dependente fiscal
  • Sem exigência de diploma desde 2025

Como candidatar-te

Opta pelo regime na declaração anual de IRS; podes também pedir à entidade empregadora que o reflita na retenção mensal.

Prazos: Opção exercida na declaração anual de IRS

Fontes

Última verificação 10 de julho de 2026