Bolsa por Mérito
Gerido por Direção-Geral do Ensino Superior
A bolsa por mérito premeia o desempenho académico excecional, independentemente dos rendimentos. Vale cinco vezes o salário mínimo nacional (RMMG) em vigor no início do ano letivo — €4.350 em 2025/26 — e é atribuída oficiosamente pelas instituições dentro de uma quota definida pela DGES; na maioria das instituições não há candidatura.
Quem tem direito
- Aprovação em todas as unidades curriculares do ano letivo anterior
- Média igual ou superior a 16 valores
- Seleção dentro da quota da tua instituição — sem condição de recursos
Como candidatar-te
Normalmente não há candidatura — as instituições identificam e propõem oficiosamente os estudantes elegíveis.
Fontes
- Bolsa por mérito — DGES (consultado em 10 de julho de 2026)
- IAS e RMMG — valores de referência — DGAEP (consultado em 10 de julho de 2026)
Última verificação 10 de julho de 2026
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